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Festividades, Espetáculos e Divertimentos Públicos

Preencha e submeta 'online', os formulários que se encontram divididos pelas diferentes áreas de atuação municipal.

Tenha especial atenção ao(s) documento(s) que deverá anexar a cada formulário e aos campos de preenchimento obrigatório.

São também apresentadas as taxas (se existirem) correspondentes a cada submissão, de acordo o Regulamento Municipal.

Se for obrigatório o pagamento da(s) taxa(s) no momento da submissão do formulário, será gerado, automaticamente, um código de entidade, referência e valor, para pagamento em qualquer caixa multibanco ou homebanking.

Nota importante:

O prazo de pagamento da(s) taxa(s) do(s) requerimento(s) submetido(s) via 'online' (formulários) é de 24 horas. Findo este prazo, caso se verifique o seu não pagamento, será o formulário automaticamente anulado pela plataforma, não sendo possível a sua recuperação.



Procedimento dispondo de formulário online, com possibilidade de submissão de documentos

Autentique-se ou registe-se para utilizar esta opção.

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Taxas
CódigoDescriçãoValor €
10.1.3 Licença de recinto itinerante ou improvisado (palcos/festas) 8,00 €
10.2.1 Licença de recinto de diversão provisória (estabelecimentos) - sem fins lucrativos 8,00 €
10.2.2 Licença de recinto de diversão provisória (estabelecimentos) - com fins lucrativos 40,00 €
Documentos Anexos Necessários
DocumentoNúmero de Cópias
Apresentação do C.C ou B.I e NIF (pessoa singular) ou no Caso de empresa, NIPC, Certidão Permanente e C.C do Gerente1
Documento(s) identificativo(s) da tipologia, caracteristicas e lotação dos recintos1
Fotocópia da apólice do seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais1
Licença da Junta de Freguesia/Parecer1
Plano de evacuação em situações de emergência (ver observações)1
Planta (devidamente legendada) indentificativa da localização, disposição e número de equipamentos de diversão (carrosséis, pistas de carros e diversão, estrados e palcos, tendas, etc.) e instalações sanitárias1
Termo de responsabilidade do responsável pela montagem do equipamento, com auto reconhecimento, onde ateste a conformidade dos equipamentos bem como a sua correta instalação (nos termos do nº 2, do art.º 12º do DL nº 268/20091
Último certificado de inspeção de cada equipamento, ou comprovativo de seu requerimento, (apenas é necessário quando exista recinto itinerante)1